{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5523,"origem":"stj","sha256_origem":"0a98fc581a86f0467a76def42a63d4ce66cbc4483f00a6fcc8739c65744b1dda","registro_original":{"id_fonte":"000818986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963673","numero_registro":"202102727440","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA.\nASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PARA TUTELAR\nDIREITOS DOS MUNICÍPIOS EM REGIME DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\n1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,\nnão caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.503.007/CE, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, realizado na sessão do dia 14.6.2017,\nreafirmou entendimento de ambas as turmas de Direito Público, no\nsentido da impossibilidade de Municípios serem representados ou\nsubstituídos processualmente por associação de direito privado.\n3. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito\nda oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo\nTribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e638298694f75d6a9d36ffdc2d5f92e9212b60925ed637a0e082dd0672d3341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
