{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55232,"origem":"stj","sha256_origem":"2f0bf31edb3bb6becc54b77a046acb5b140abff9f39d5ef570ac2f52927fe7bd","registro_original":{"id_fonte":"000870203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326442","numero_registro":"202300995063","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL\n(CPC/2015). EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PREVISTA EM\nACORDO AVENÇADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. CARÁTER PROVISÓRIO DOS\nALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO\nQUE EMBASOU O ACORDO. NECESSIDADE DE REVISÃO OU EXTINÇÃO. TESES NÃO\nPREQUESTIONADAS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR\nEVENTUAL OMISSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PENSÃO.\nBINÔMIO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n.\n282/STF).\n2. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015\nexige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação\ndo art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes.\n3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 259, § 4º, do RISTJ,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n4. A análise concernente à redução ou extinção do valor da pensão\ntendo por base o binômio necessidade-possibilidade, não prescinde de\nexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice\nna Súmula n. 7/STJ.\n5. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em\njulgamento de agravo interno.\n6. Agravo Interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/15)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1187992>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1897042>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c5a31fbc3a340053b1b43c2e830ffc751ac158b1b66ae06e68cd0bc8c9388010","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
