{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55240,"origem":"stj","sha256_origem":"05e721a8df2c8708e8462d2cdaae21f6dec49c91e4160614efe699d13a5cca2b","registro_original":{"id_fonte":"000870315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092457","numero_registro":"202302987556","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO\nMULTIFUNCIONAL. CUSTEIO. NEGATIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DANO MORAL.\nCONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA\nNº 7/STJ.\n1. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da\noperadora de plano de saúde na cobertura de determinado\nprocedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé\n-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de\ndireitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta\nilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.\nPrecedentes.\n2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não\nrestou configurado o dano moral indenizável - demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento\nobstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECUSA DE COBERTURA\nCONTRATUAL - DANO MORAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1913961>>-DF\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2058134>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1896776>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - RECURSA CONTRATUAL - DANOS MORAIS - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 381686>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1c7e367fbf7ad623cdecb1da0e94ad465d3d284900604bdb6425c302695e53c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
