# Registro público: STJ — 1965312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97500a5b6456d8c4c4e0b0e48e808749b623afa598a32651ca49b125f8772c21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870322
- **Número de registro na fonte:** 202101760559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL POR ABUSIVIDADE C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS
MORAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUOTA
LITIS, A QUAL ESTABELECIA A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO NO PERCENTUAL DE
50% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OBTIDO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA
LESÃO (CC, ART. 157). PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS, CONTADO DO DIA EM
QUE REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL.
DEMANDA AJUIZADA MAIS DE 12 ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
DECADÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC/2015.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se (i) houve
decadência do direito da autora em pleitear a nulidade da cláusula
contratual "quota litis", na qual se estipulou a remuneração ad
exitum do advogado no percentual de 50% do benefício previdenciário
auferido pela constituinte; e (ii) se seria possível ao Poder
Judiciário revisar cláusula contratual, fixando novo percentual, a
despeito de já ter sido prestado efetivamente o serviço contratado.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 157 do Código Civil estabelece que "Ocorre a lesão quando
uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta". Em atenção ao princípio da conservação do negócio
jurídico, o parágrafo 2º do referido dispositivo legal é expresso
em determinar que "Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar
com a redução do proveito".
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo para anular o negócio jurídico inquinado com o vício da
lesão, isto é, quando a pessoa, sob premente necessidade ou por
inexperiência, obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional
ao valor da contraprestação, é de quatro anos, contado do dia em
que se realizou o negócio jurídico correlato, a teor do disposto no
art. 178, inciso II, do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, da leitura da petição inicial, é possível constatar
que a própria autora, ora recorrida, reconhece que houve lesão ao
celebrar o contrato advocatício subjacente, pois sustentou que o
advogado da sociedade recorrente se valeu "de situação de desespero
da parte", "posição de fragilidade" e da sua "pouca ou quase nenhuma
instrução"  - premente necessidade e inexperiência - para firmar um
contrato com cláusula abusiva (em razão da manifesta
desproporcionalidade do percentual cobrado a título remuneratório),
como também citou acórdão desta Corte Superior que, em situação
análoga, reconheceu justamente a ocorrência de lesão na hipótese em
que o advogado "valendo-se de situação de desespero da parte, firma
contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50%
do benefício econômico gerado pela causa" (REsp n. 1.155.200/DF).
- **Item 5 (texto oficial):** Dessa forma, considerando que o contrato objeto do presente
litígio foi firmado em 23 de abril de 2007 e a ação subjacente foi
ajuizada somente em 25 de julho de 2019, impõe-se o reconhecimento
da decadência do direito da autora, pois há muito decorrido o prazo
decadencial de quatro anos.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL POR ABUSIVIDADE C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS
MORAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUOTA
LITIS, A QUAL ESTABELECIA A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO NO PERCENTUAL DE
50% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OBTIDO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA
LESÃO (CC, ART. 157). PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS, CONTADO DO DIA EM
QUE REALIZADO O NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL.
DEMANDA AJUIZADA MAIS DE 12 ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
DECADÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC/2015.
RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se (i) houve
decadência do direito da autora em pleitear a nulidade da cláusula
contratual "quota litis", na qual se estipulou a remuneração ad
exitum do advogado no percentual de 50% do benefício previdenciário
auferido pela constituinte; e (ii) se seria possível ao Poder
Judiciário revisar cláusula contratual, fixando novo percentual, a
despeito de já ter sido prestado efetivamente o serviço contratado.
2. O art. 157 do Código Civil estabelece que "Ocorre a lesão quando
uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta". Em atenção ao princípio da conservação do negócio
jurídico, o parágrafo 2º do referido dispositivo legal é expresso
em determinar que "Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar
com a redução do proveito".
3. O prazo para anular o negócio jurídico inquinado com o vício da
lesão, isto é, quando a pessoa, sob premente necessidade ou por
inexperiência, obrigar-se a prestação manifestamente desproporcional
ao valor da contraprestação, é de quatro anos, contado do dia em
que se realizou o negócio jurídico correlato, a teor do disposto no
art. 178, inciso II, do Código Civil.
4. Na hipótese, da leitura da petição inicial, é possível constatar
que a própria autora, ora recorrida, reconhece que houve lesão ao
celebrar o contrato advocatício subjacente, pois sustentou que o
advogado da sociedade recorrente se valeu "de situação de desespero
da parte", "posição de fragilidade" e da sua "pouca ou quase nenhuma
instrução"  - premente necessidade e inexperiência - para firmar um
contrato com cláusula abusiva (em razão da manifesta
desproporcionalidade do percentual cobrado a título remuneratório),
como também citou acórdão desta Corte Superior que, em situação
análoga, reconheceu justamente a ocorrência de lesão na hipótese em
que o advogado "valendo-se de situação de desespero da parte, firma
contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50%
do benefício econômico gerado pela causa" (REsp n. 1.155.200/DF).
5. Dessa forma, considerando que o contrato objeto do presente
litígio foi firmado em 23 de abril de 2007 e a ação subjacente foi
ajuizada somente em 25 de julho de 2019, impõe-se o reconhecimento
da decadência do direito da autora, pois há muito decorrido o prazo
decadencial de quatro anos.
6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - VÍCIO DA LESÃO -
PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - {{AgInt no REsp 1737512}}-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00157 PAR:00002 ART:00178 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131647/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2938406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153006/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2100931](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55273/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.965.312 do STJ: serviços advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965312/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.965.312 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de serviços advocatícios e reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.965.312

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, resp, servicos, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e6579bad37c7a0b96161a3b7ff2659f34b9201d95d0ee805211b6d60b7276d0
- **SHA-256 do registro documental:** 97500a5b6456d8c4c4e0b0e48e808749b623afa598a32651ca49b125f8772c21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965312%2F)

### [Art. 178 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-178/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 178 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, incapacidade e decadência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 104 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fb84d1433fc89a951728cc8c27a506073e5aa64eeeebc13ac690e9c908b4d94
- **SHA-256 do registro documental:** 97500a5b6456d8c4c4e0b0e48e808749b623afa598a32651ca49b125f8772c21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-178%2F)

### [REsp 1.992.078 do STJ: nulidade absoluta e decadência afastada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992078/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992078%2F)

