{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55246,"origem":"stj","sha256_origem":"071d1d1c76de4488c7ffe2e83222593e24d6cb9eea9b65a0ed41695e8a66858d","registro_original":{"id_fonte":"000870342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042753","numero_registro":"202203847172","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nINDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.\nFIXAÇÃO. CABIMENTO.\n1. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,\nadotou nova orientação no sentido de que \"o indeferimento do pedido\nde desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a\nnão inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá\nensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi\nindevidamente chamado a litigar em juízo\". (REsp n. 1.925.959/SP,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n12/9/2023, DJe de 22/9/2023).\n2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram fixados na\norigem em 10% sobre o valor do débito exequendo. Manutenção do\nacórdão recorrido.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -\nINDEFERIMENTO DO PEDIDO - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1925959>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6cb7dcda26f99ac05e99852041114afa4bc09dcea61e432075b3b562d514d493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
