{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55247,"origem":"stj","sha256_origem":"660b49d4d8e4ac7910423ea96644e3e06c40b48e502b8ccb93416bb5c88c79f1","registro_original":{"id_fonte":"000870343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"16328","numero_registro":"202304195040","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO\nA RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM.\nNÃO INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO DO PLEITO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil dispõe que a\ninstauração da competência do Superior Tribunal de Justiça para\nconhecer de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso\nespecial dá-se a partir da publicação da decisão que o inadmitiu.\n2. Enquanto não realizado o exame de admissibilidade do recurso\nespecial, toda e qualquer medida judicial destinada a obstar os\nefeitos do acórdão que julgou o recurso de apelação deve ser\npromovida perante a instância precedente, porquanto não instaurada,\naté o presente momento, a competência desta Corte de Justiça.\n3. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que,\nencontrando-se o recurso especial - já interposto -, pendente de\nadmissibilidade na origem, é possível - indeferido o pedido de\ntutela recursal pela Presidência da Corte local -, excepcionalmente,\na contemporização de tal regramento para conhecer do correlato\npedido, sempre que os requisitos da medida acautelatória\nencontrarem-se cabalmente evidenciados, com o precípuo escopo de\nobstar a concretização de alegado dano irreparável.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00005 INC:00001 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4d4f4491a5ee103d0f1e999e3f5a490cbdc578c6fdad2d6cb0573bb5ce5f6e20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
