# Registro público: TJAM — 02001915220208044600

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-05-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/552489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/552489.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-05-18
- **Último ato com data válida:** 2023-08-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-08-07** — Publicação (TPU 92)
> **2023-08-01** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-07-31** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2023-07-31** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-09-18** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2021-09-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-11-02** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-06-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2020-06-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-05-18** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-06-22T15:58:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-11-02T11:06:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-07-14T13:53:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-09-16T10:35:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-07-31T19:06:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-18T11:31:39.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2020-06-22T15:43:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-18T18:20:31.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-07-31T23:11:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-08-01T09:14:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-07T07:12:40.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-05-18 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-06-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-06-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-11-02 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-07-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-09-16 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-09-18 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-07-31 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-07-31 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-08-01 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-08-07 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-09-18 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T09:52:03\.459000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200518112831
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-05\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02010289120248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166917/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 16ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 00000317820188043501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6041632/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / VARA DA COMARCA DE CARAUARI
- [TJSC — 50061658920198240091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/554964/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- [TJSC — 50126027820218240091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/553623/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- [TJSC — 50018546820198240022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/276438/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos
- [TJAM — 02179252520098040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4317356/) — classe: Embargos de Declaração Criminal; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos de Declaração Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJMG — 04352284220138130433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042775/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / Terceira Vice-Presidência
- [TJCE — 02011548620248060163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042541/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA / 2ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02001915220208044600 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 55b307133aa9bb7afc4ecb016ebc932e8c2d23570da93f96190e880aae4b2f80
- **SHA-256 do comentário:** 806af53b96fc9872cbd4e47b2c3123e34e2366d65df27c3191ad6924d0d72be8
