{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55254,"origem":"stj","sha256_origem":"a343f7ed4aafe5072076a4073c010cbe741642c2afbe4bbd0e9b995908b5e543","registro_original":{"id_fonte":"000870472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956841","numero_registro":"202102407091","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTIVA.\nREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSTERIOR AO FIM DO PRAZO\nQUINQUENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O pedido de cumprimento de sentença é o marco interruptivo da\nprescrição a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda,\nnão sendo o requerimento de desarquivamento suficiente para tal\ndesiderato.\n2. O cumprimento de sentença apenas foi requerido quase oito meses\napós o desarquivamento dos autos, circunstância que fulmina a tese\nde que a demora decorreu do próprio Judiciário.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:106"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000106"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO\nDE DESARQUIVAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1495366>>-RJ, <<REsp 1724396>>-SP,\n         <<REsp 1155060>>-DF, <<AgRg no Ag 1372530>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef43211cd7eff7472fbf8dbc8124ca8dd73ba5cd03a7eaae978165eaae313a30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
