{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55261,"origem":"stj","sha256_origem":"25117aec823828dc246f305839edc57a07e51af2dba87426712eee1adad257c4","registro_original":{"id_fonte":"000870523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107107","numero_registro":"202303978843","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE\nDIREITO REAL DE USO PERPÉTUO DE JAZIGO EM CEMITÉRIO PARTICULAR.\nDIREITO FUNERÁRIO. DIREITO DE SEPULTURA (JUS SEPULCHRI). RESOLUÇÃO\nDO CONTRATO. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DA TITULARIDADE\nDO DIREITO REAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL\nPELO TEMPO DE USO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE TAXAS. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição das\nquantias pagas e indenização por danos morais, da qual foi extraído\no presente recurso especial, interposto em 7/7/2023 e concluso ao\ngabinete em 10/11/2023.\n2. O propósito recursal é decidir (I) se, na hipótese de concessão\nde direito real de uso perpétuo de jazigo em cemitério particular, a\nresolução contratual autoriza a restituição dos valores pagos; (II)\ne se houve negativa de prestação jurisdicional e inovação recursal.\n3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n4. A ausência de indicação do dispositivo legal violado impede o\nconhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Súmula 284/STF.\n5. O direito que alguém tem sobre a sepultura (jus sepulchri) tem\nnatureza jurídica própria, assemelhando-se ao direito real de uso.\nEm se tratando de jazigo em cemitério particular, o regime jurídico\naplicável é o direito privado, incidindo o Código de Defesa do\nConsumidor. Precedente.\n6. No contrato de concessão onerosa de direito real de uso perpétuo\nde jazigo em cemitério particular, o valor pago é pela titularidade\ndesse direito real, distinguindo-se da hipótese de jazigo\ntemporário, cujo pagamento é o equivalente ao período utilizado.\n7. A resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado\nanterior à avença, devendo a titularidade do direito real retornar\nao mantenedor do cemitério, com a restituição do respectivo valor\npago, admitindo-se a retenção de percentual suficiente para\nindenizar pelo tempo de privação de uso do jazigo. Exclui-se da\ndevolução eventuais taxas pagas por serviços de manutenção e\nadministração já prestados pelo cemitério.\n8. Na hipótese dos autos, o recorrente, mantenedor do cemitério,\nficou privado pelo uso do jazigo por cerca de 10 anos, em razão do\ncontrato a ser resolvido por culpa do recorrido e o Tribunal de\norigem autorizou a retenção de 20% do valor pago pelo recorrente,\npercentual que se mostra adequado para indenizar pelo tempo de\nprivação de uso na espécie.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1410","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1412","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1413","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01410 ART:01412 ART:01413","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)\n   STJ - <<REsp 1995565>>-SP\n(DIREITO DE SEPULTURA - CEMITÉRIO PARTICULAR - CEMITÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<REsp 747871>>-RS, <<REsp 1090044>>-SP\n(DIREITO DE SEPULTURA - DIREITO REAL DE USO)\n   STJ - <<REsp 1190899>>-SP\n(CONTRATO - RESOLUÇÃO - INSUPORTABILIDADE DAS PRESTAÇÕES)\n   STJ - <<REsp 1300418>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 577)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0e37ef286f3df460fb316bdc543f7dd675f8513bc452fc421a1fcebbb8cfdc36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
