# Registro público: STJ — 2100580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb5f16f98f6bfabbd3af38ea92afcbcf47dc82e739d5daca37dd3b80ca042bf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. SÚMULA 449/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas e
contrato de abertura de crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos
recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 449/STJ, "a vaga de garagem que possui
matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de
família para efeito de penhora".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. SÚMULA 449/STJ.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas e
contrato de abertura de crédito.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos
recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Nos termos da Súmula 449/STJ, "a vaga de garagem que possui
matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de
família para efeito de penhora".
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VAGA DE GARAGEM - PENHORA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2365680>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2170905>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1912039>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:449

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000449 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
