{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55263,"origem":"stj","sha256_origem":"ee29c93875cfb4f764616f21eb1892888124b0e7d421f0d26e1f4060a2d58a69","registro_original":{"id_fonte":"000870560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2465584","numero_registro":"202303052688","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR\nEM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nexistência de dano moral passível de compensação, do valor do\narbitramento da citada compensação (calcado na extensão do dano) e a\nda legitimidade passiva da agravante para responder pela\nindenização nos presentes autos, tendo em vista que figurou no\ncontrato, fazendo parte dos fornecedores integrantes da cadeia de\nconsumo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nrecurso especial pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"444b7fd6700e37744c418ed098aaa0f349faf82091068fb0efe9244adce9d759","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
