{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55267,"origem":"stj","sha256_origem":"7545eb381e55d86f60f3839c1dcfcd6f697780bb6ffd5200da8a1e6f3c930587","registro_original":{"id_fonte":"000870564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1902848","numero_registro":"202101532804","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA\nEQUIVOCADA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA\nCOMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENDIDA\nISONOMIA ENTRE FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE E OS INATIVOS. VEDAÇÃO DE\nREPASSE DE VANTAGENS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE\nPRÉVIA ACUMULAÇÃO DE RESERVAS E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO\nEQUILÍBRIO ATUARIAL E DO MUTUALISMO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é\npossível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa\nequivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a\nomissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão\nsurja como consequência necessária.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não é cabível\nestender à aposentadoria os benefícios instituídos aos funcionários\nem atividade, considerando-se a exigência de prévia acumulação de\nreservas e os princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo que\nregem o sistema de previdência complementar.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nsanada a premissa equivocada, dar provimento ao agravo interno e\nconhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS DE TRABALHADORES ATIVOS - EXTENSÃO À APOSENTADORIA -\nEQUILÍBRIO ATUARIAL)\n   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736),\n         <<AgInt no AREsp 1017916>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1918159>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1548116>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"799d7888eddddd0dfc3d886e70b1d61aa44b5e3a0cea31c7f6a54c0210bb4213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
