{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55279,"origem":"stj","sha256_origem":"97b61095035a518bd064de0607bc16e9bf08e3d1e2b489a24953235ab9aee1ba","registro_original":{"id_fonte":"000870774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2365401","numero_registro":"202301738904","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  ASSISTÊNCIA\nJUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.\nREANÁLISE DE PROVA SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVO APONTADO POR VIOLADO\nNÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora não fez prova\nnos autos de que preenche os requisitos para a concessão da\nassistência judiciária gratuita.\n2. Para alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem,\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.\n3. Não houve o prequestionamento dos arts. 3º, e 369, do CPC, uma\nvez que não foi examinado pela Corte de origem. Incidência das\nSúmulas 282 e 356 do STF.\n4. Se a parte recorrente entendesse haver algum vício no acórdão\nimpugnado, deveria ter apresentado embargos declaratórios, a fim de\nque fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o\nconhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos\nlegais. Caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a\nalegação de violação do art. 1.022 do CPC, por ocasião da\ninterposição do recurso especial, com fundamento na alínea \"a\" do\ninciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de\nincidência do intransponível óbice da ausência de prequestionamento.\nIncide no caso o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n5. É pacífico o entendimento desta corte superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea \"c\", ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO\n- SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2202604>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2095892>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2149234>>-RN\n(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA ALÍNEA A -\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1817210>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2177715>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59b54120ebfb18c0895229e974583390ca43b3b61d7fcca4e15f37338756b25c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97b61095035a518bd064de0607bc16e9bf08e3d1e2b489a24953235ab9aee1ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
