# Registro público: STJ — 2024982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1ba26d3001710749bcffcebbc147d7d9589a0da3681d3deb06e53caf38bca96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICÍPIO.
OBRIGAÇÕES DE FAZER. OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. CANIL PARTICULAR
CLANDESTINO. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E CONTAMINAÇÃO DO SOLO. CIÊNCIA
POR MAIS DE UMA DÉCADA. INAÇÃO. DIMENSÃO ECOLÓGICA DA DIGNIDADE
HUMANA. COMPETÊNCIA COMUM. FEDERALISMO COOPERATIVO AMBIENTAL.
SEPARAÇÃO DE PODERES. ARGUMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA COMINATÓRIA.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. INÉPCIA RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descabe a análise, em recurso especial, de pretensão fundada
diretamente em dispositivo constitucional. Ademais, a matéria carece
de prequestionamento. Hipótese das Súmulas n. 284/STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) e
356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos
embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à multa cominatória, a falta de indicação do
dispositivo de lei federal apto a sustentar a tese recursal
inviabiliza seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 284/STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese fática em que a municipalidade omitiu-se por 13 (treze)
anos na solução da existência de canil clandestino que impunha
maus-tratos a mais de 100 (cem) animais, verificando-se, ainda,
contaminação do solo e instalação ilícita de poço para abastecimento
de água.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a tutela ambiental é
dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do
federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar n.
140/2001. A omissão na fiscalização e mitigação dos danos enseja a
imposição judicial de obrigações positivas para a administração a
fim de solucionar o problema cuja extensão temporal e quantitativa
revela afronta à dimensão ecológica da dignidade humana.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICÍPIO.
OBRIGAÇÕES DE FAZER. OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. CANIL PARTICULAR
CLANDESTINO. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E CONTAMINAÇÃO DO SOLO. CIÊNCIA
POR MAIS DE UMA DÉCADA. INAÇÃO. DIMENSÃO ECOLÓGICA DA DIGNIDADE
HUMANA. COMPETÊNCIA COMUM. FEDERALISMO COOPERATIVO AMBIENTAL.
SEPARAÇÃO DE PODERES. ARGUMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA COMINATÓRIA.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. INÉPCIA RECURSAL.
1. Descabe a análise, em recurso especial, de pretensão fundada
diretamente em dispositivo constitucional. Ademais, a matéria carece
de prequestionamento. Hipótese das Súmulas n. 284/STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) e
356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos
embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
2. No que tange à multa cominatória, a falta de indicação do
dispositivo de lei federal apto a sustentar a tese recursal
inviabiliza seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 284/STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).
3. Hipótese fática em que a municipalidade omitiu-se por 13 (treze)
anos na solução da existência de canil clandestino que impunha
maus-tratos a mais de 100 (cem) animais, verificando-se, ainda,
contaminação do solo e instalação ilícita de poço para abastecimento
de água.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a tutela ambiental é
dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do
federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar n.
140/2001. A omissão na fiscalização e mitigação dos danos enseja a
imposição judicial de obrigações positivas para a administração a
fim de solucionar o problema cuja extensão temporal e quantitativa
revela afronta à dimensão ecológica da dignidade humana.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FISCALIZAÇÃO DE VIOLAÇÕES AMBIENTAIS - RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA COMUM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1922574>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1532643>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1417023>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1484933>>-CE,
         <<REsp 1560916>>-AL
(TUTELA AMBIENTAL - DIMENSÃO ECOLÓGICA DA DIGNIDADE HUMANA)
   STJ - <<REsp 1797175>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000140 ANO:2001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
