# Registro público: STJ — 2486844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f7c3090ca6957ea9c2fee5e32f6e2d596ec9cf6b21a468766605093de61dc4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, a pretensão de rever o entendimento da Corte de
origem, a fim de se reconhecer a ocorrência de fortuito interno,
configurado pela falha na prestação de serviço, o que afasta o
fundamento de culpa exclusiva da vítima, invariavelmente demanda a
revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório
constante dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de
súmula (Súmula n. 518/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** É incabível o recurso especial para discutir alegada violação de
ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL.
1. Na espécie, a pretensão de rever o entendimento da Corte de
origem, a fim de se reconhecer a ocorrência de fortuito interno,
configurado pela falha na prestação de serviço, o que afasta o
fundamento de culpa exclusiva da vítima, invariavelmente demanda a
revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório
constante dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.
7/STJ.
2. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de
súmula (Súmula n. 518/STJ).
3. É incabível o recurso especial para discutir alegada violação de
ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA -
REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1612178>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2010941>>-SP, <<AgRg no AREsp 465084>>-RJ
(VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS - NORMATIVO FORA DO CONCEITO DE LEI FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 990650>>-PR, <<REsp 1590322>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000518

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8f7c3090ca6957ea9c2fee5e32f6e2d596ec9cf6b21a468766605093de61dc4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

