# Registro público: STJ — 2099311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8d9882b515bbc81f315024f969fb93ff7f71ea1ddde3910820a692fdbc2cf16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, cuida-se de ação de indenização por danos morais e
materiais, em decorrência de atraso de obra.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem
impede o acesso do recurso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito do prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do
Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção do
autos, entendeu pela ocorrência de dano moral e pela razoabilidade
dos alugueis, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o
que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Avaliar em que monta os litigantes sagraram-se vencedores ou
vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição
dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no
âmbito de recurso especial, por demandar o reexame de matéria
fática. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando as
teses já foram afastadas na análise do recurso especial pela alínea
"a" em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA.
1. Em síntese, cuida-se de ação de indenização por danos morais e
materiais, em decorrência de atraso de obra.
2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem
impede o acesso do recurso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito do prequestionamento.
3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do
Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção do
autos, entendeu pela ocorrência de dano moral e pela razoabilidade
dos alugueis, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o
que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
4. Avaliar em que monta os litigantes sagraram-se vencedores ou
vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição
dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no
âmbito de recurso especial, por demandar o reexame de matéria
fática. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando as
teses já foram afastadas na análise do recurso especial pela alínea
"a" em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL - REVISÃO
- SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937267>>-RJ
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - QUANTITATIVO EM QUE AUTOR E RÉU
DECAÍRAM DO PEDIDO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2197759>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2334933>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA ALÍNEA A -
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2044058>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d8d9882b515bbc81f315024f969fb93ff7f71ea1ddde3910820a692fdbc2cf16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

