# Registro público: STJ — 2434181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d867c0b108a7466482a49997689f252aca4bd2700ca3a755af345def13e15f51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
PROGRAMAVA TELEVISIVO. DIREITO DE IMAGEM. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 13.188/2015. LEI
POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO.
INCIDÊNCIA DAs SÚMULAS N. 283 e 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais em
razão da violação de direito de imagem.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela existência de
danos morais indenizáveis. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame de provas, inviável em recurso especial por esbarrar no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do acórdão recorrido, que fixou os valores a serem
pagos a título de indenização por danos morais, dependeria do
reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é
defeso a esta corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão
recorrido e não impugnam os seus fundamentos. Incidência das Súmulas
n. 283 e 284/STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
PROGRAMAVA TELEVISIVO. DIREITO DE IMAGEM. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 13.188/2015. LEI
POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO.
INCIDÊNCIA DAs SÚMULAS N. 283 e 284/STF.
1. Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais em
razão da violação de direito de imagem.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela existência de
danos morais indenizáveis. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame de provas, inviável em recurso especial por esbarrar no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A modificação do acórdão recorrido, que fixou os valores a serem
pagos a título de indenização por danos morais, dependeria do
reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é
defeso a esta corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
4. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão
recorrido e não impugnam os seus fundamentos. Incidência das Súmulas
n. 283 e 284/STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - DIREITO DE IMAGEM - MATÉRIA JORNALÍSTICA - REVISÃO -
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1018992>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 985961>>-RJ
(DANO MORAL - DIREITO DE IMAGEM - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REVISÃO -
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2053706>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
