# Registro público: STJ — 1683208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf157c88221886c38668d4ffab75f367f81113acc5fe905279b263a03a4469c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RAZÕES QUE NÃO INDICAM
ELEMENTO CONCRETO A EVIDENCIAR COMO A VIOLAÇÃO TERIA OCORRIDO.
SÚMULA 284/STF. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos
narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais
provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata
procedência do pedido" (EDcl no Ag 1.344.460/DF, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de
21/08/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que a capitalização de juros tem
previsão contratual e que o cálculo apresentado pela parte autora
afronta disposição contratual expressa. Não cabe, em recurso
especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. RAZÕES QUE NÃO INDICAM
ELEMENTO CONCRETO A EVIDENCIAR COMO A VIOLAÇÃO TERIA OCORRIDO.
SÚMULA 284/STF. PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.
1. "A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos
narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais
provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata
procedência do pedido" (EDcl no Ag 1.344.460/DF, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de
21/08/2013).
2. O Tribunal de origem consignou que a capitalização de juros tem
previsão contratual e que o cálculo apresentado pela parte autora
afronta disposição contratual expressa. Não cabe, em recurso
especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVELIA - PROCESSO CIVIL - EFEITOS)
   STJ - <<EDcl no Ag 1344460>>-DF, <<AgInt no AREsp 2461354>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1700140>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
