{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55287,"origem":"stj","sha256_origem":"23bc00067bf7d00e21dad03123faf834241c8fe806fa0eccae772c6bbccff9b4","registro_original":{"id_fonte":"000870811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2470953","numero_registro":"202303173210","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.\nAPLICAÇÃO DO CPC/2015. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos\nmorais.\n2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.\n3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015\ne que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua\ninterposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.\n4. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do\napelo extremo atrai a incidência do enunciado n. 115 da Súmula desta\nCorte, segundo o qual, \"na instância especial é inexistente recurso\ninterposto por advogado sem procuração nos autos\".\n5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do\nrecurso quando a parte, após intimada para regularizar sua\nrepresentação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não\npromove o saneamento do vício no prazo concedido.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nVÍCIO NÃO SANADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1547466>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1329881>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1465537>>-SP, <<RCD no REsp 1781736>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2b3fcc7c97a8fc44df229b323733526814d18f14dec4720d1fb6e23a0f3a55bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
