# Registro público: STJ — 2040034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41f776b4c2642f19ea0fd1a2168c318cd682912c9d638d88c4049124bf1d0e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.
182 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera
necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da
subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** É imprescindível, além da contextualização do caso concreto, o
cotejo entre o acórdão impugnado e a argumentação trazida no recurso
especial, com as devidas razões que pudessem justificar o
conhecimento da pretensão.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, caberia ao agravante afastar a alegação de que "o
fundamento utilizado para a interposição somente poderia ter sua
procedência verificada mediante o reexame de cláusulas contratuais.
Incidente a Súmula 5 do Col. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ,
fl. 355).
- **Item 4 (texto oficial):** Logo, a Súmula n. 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.
182 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera
necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da
subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
2. É imprescindível, além da contextualização do caso concreto, o
cotejo entre o acórdão impugnado e a argumentação trazida no recurso
especial, com as devidas razões que pudessem justificar o
conhecimento da pretensão.
3. Assim, caberia ao agravante afastar a alegação de que "o
fundamento utilizado para a interposição somente poderia ter sua
procedência verificada mediante o reexame de cláusulas contratuais.
Incidente a Súmula 5 do Col. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ,
fl. 355).
4. Logo, a Súmula n. 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
5.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f41f776b4c2642f19ea0fd1a2168c318cd682912c9d638d88c4049124bf1d0e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

