{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55292,"origem":"stj","sha256_origem":"188868ab8571486df2136b35872acc5c698302a8fb264553a8df23ebb00ab810","registro_original":{"id_fonte":"000870928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2358641","numero_registro":"202301475215","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de o\nexecutado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a\nexistência de excesso de execução, desde que haja prova\npré-constituída. Precedentes.\n3. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria a análise de fatos e\nprovas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da\nincidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1176665>>-RS, <<REsp 1134690>>-PR\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1717166>>-RJ, <<AgInt no REsp 1792678>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b7c69c14b799bdfa2bc8d6039494a5a14bc889911a79d66e66e2a24557f57644","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"188868ab8571486df2136b35872acc5c698302a8fb264553a8df23ebb00ab810","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
