{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55293,"origem":"stj","sha256_origem":"817d20d1a892e93cbf96407f93a2c2f4ea6feead4241de28ae7092f29a66a845","registro_original":{"id_fonte":"000870940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2456314","numero_registro":"202303080925","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMARGOS À EXEUCÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Embargos à execução.\n2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de\nindicação de artigo de lei federal violado; ii) ausência de afronta\na dispositivo legal; e iii) deficiência de cotejo analítico.\n3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\nconhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\nespecial. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2098663>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2249995>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1813194>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 2041495>>-RN\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2152939>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1895548>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"63bc12edf63345127282414ce19a9a8fbbd4d714804db81e397e7c9d1e3c8e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
