{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55295,"origem":"stj","sha256_origem":"a548e3696e04fc11c8b5086cb0a5db511508007a315ace79cd741e2c580a096d","registro_original":{"id_fonte":"000871015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064849","numero_registro":"202301227920","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO\nDE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REVISÃO.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento\nde ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando\natendidos determinados critérios.\n2. Na espécie, os tratamentos indicados estão relacionados com\nbeneficiário portador de transtorno global do desenvolvimento, sendo\nexemplos o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de\nAsperger e a Síndrome de Rett.\n3. A ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de\npsicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da\nCONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento\nde determinados graus de TEA, mas, também, de outros métodos a serem\ndiscutidos com o profissional da saúde.\n4. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de transtornos globais do\ndesenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.\n5. A autarquia reguladora também aprovou o fim do limite de\nconsultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas\nocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes\nde Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n6. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão\nimpugnado, a partir da tese de que o plano de saúde não está\nobrigado a custear os tratamentos indicados pelo médico, sem que se\nproceda à revisão do contrato e ao reexame dos fatos e das provas\ndos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária em\ndecorrência do disposto nas Súmulas n°s 5 e 7/STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n        ART:00006 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 539/2022, DA AGÊNCIA NACIONAL DE\nSAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(TRATAMENTO MÉDICO INDICADO - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO - SÚMULAS 5 E\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930589>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"92bae312957a3f45c05888896bbe523c9ddc9b1e42e885c55b4f9e7dad04bccc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
