{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55299,"origem":"stj","sha256_origem":"2ce8c2f689c52c11ebf01320a55dcb99fca3c1ffa05adac09909b3d467ac5f3b","registro_original":{"id_fonte":"000871020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879356","numero_registro":"202001432687","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO.\nAPOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.\nRECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do\npagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e\nresultados aos empregados aposentados.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº\n1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos,\nconcluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens\nconcedidas aos funcionários em atividade aos proventos de\ncomplementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de\nprevidência privada.\n3. Inadmissível a extensão aos inativos  da participação nos lucros\nconcedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia\nreserva matemática.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - ABONOS E VANTAGENS CONCEDIDAS AOS\nFUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA)\n   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS CONCEDIDA AOS\nFUNCIONÁRIOS DA ATIVA - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1873645>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1969294>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1908798>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1800380>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8a4362e85b04f15e156d2c3413e0b046517460dde675f5a5f50d26e62c648c9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
