# Registro público: STJ — 1879356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55299/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ce8c2f689c52c11ebf01320a55dcb99fca3c1ffa05adac09909b3d467ac5f3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO.
APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do
pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e
resultados aos empregados aposentados.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos,
concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens
concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de
complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de
previdência privada.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível a extensão aos inativos  da participação nos lucros
concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia
reserva matemática.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LUCROS. PARTICIPAÇÃO.
APOSENTADOS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.425.326/RS.
1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de extensão do
pagamento de gratificação semestral e participação nos lucros e
resultados aos empregados aposentados.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.425.326/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos,
concluiu que é inviável a incorporação de abonos e vantagens
concedidas aos funcionários em atividade aos proventos de
complementação de aposentadoria em manutenção pagos por entidade de
previdência privada.
3. Inadmissível a extensão aos inativos  da participação nos lucros
concedida aos funcionários da ativa em virtude da ausência de prévia
reserva matemática.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - ABONOS E VANTAGENS CONCEDIDAS AOS
FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS CONCEDIDA AOS
FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - INCORPORAÇÃO - APOSENTADORIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1873645>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1969294>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1908798>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1800380>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
