# Registro público: STJ — 2086441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e933bda81b02ee692b52b12264a000ae21e17eca24de931abbaee021ebe4431a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871022
- **Número de registro na fonte:** 202302529605
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a existência
de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços
advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da
implementação da c ndição suspensiva, o que ocorre com o trânsito em
julgado da sentença, momento a partir do qual o procurador poderá
exigir os respectivos honorários contratuais. Precedentes (AgInt nos
EDcl no REsp n. 2.038.871/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a existência
de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços
advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da
implementação da c ndição suspensiva, o que ocorre com o trânsito em
julgado da sentença, momento a partir do qual o procurador poderá
exigir os respectivos honorários contratuais. Precedentes (AgInt nos
EDcl no REsp n. 2.038.871/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA QUOTA LITIS -
PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2038871>>-RS,
         <<REsp 1605604>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e933bda81b02ee692b52b12264a000ae21e17eca24de931abbaee021ebe4431a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

