{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55305,"origem":"stj","sha256_origem":"4cb11a457791647553601d398fc03360d99db1fe47d26cbacb59a1c212daa5a4","registro_original":{"id_fonte":"000871074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2401284","numero_registro":"202301873036","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nPRÁTICA DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO Juízo de\norigem, FORMADOR DO TÍTULO EXEQUENDO. A CORTE A QUO DECIDIU DE\nACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83/STJ.\n1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido.\n2. Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a\njurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de que\na competência do Juízo de origem, formador do título exequendo,\npermanecerá hígida para processamento do cumprimento de sentença.\n3. Indubitável a incidência, no caso, da Súmula n. 83 do STJ: \"Não\nse conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\", à\nqual se aplicam as hipóteses das alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105,\ninciso III, da Constituição Federal.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6d761d32874beab1417406e6e54c9206e4120af0a01150f60cb45fe241e3cc18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
