# Registro público: STJ — 2114079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91a558a16d90d2cdf10203d12bb5e4bc8322e6a1692e0cc279d7c9ac6f0f61e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. HOMICÍDIO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO
COM HOSPEDAGEM. ART. 932, IV E ART. 933 DO CC. FONTE AUTÔNOMA DE
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE IMPUTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO
MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932, IV e 933 do CC consagram hipótese de
responsabilidade civil dos donos de estabelecimento onde se alberga
por dinheiro. Trata-se de fonte autônoma de responsabilidade
objetiva e solidária por fato de terceiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto imposta pela lei, sua aplicação não pode ser
automática, mas sim, contextualizada, para se averiguar se o dano
está, de fato, relacionado com os riscos inerentes à atividade
realizada pelo estabelecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo o moderno princípio da imputação civil dos danos exige essa
relação causal. A teoria objetiva permite a responsabilização do
fornecedor sem culpa, mas não sem uma causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese sub judice, o Balneário, que fazia locação onerosa de
chalés, veio a ser palco de uma conduta imprevisível e
despropositada, em que um hóspede assassinou outro hóspede em razão
de uma discussão envolvendo cerveja, ou seja, totalmente alheia ao
negócio de hospedagem, de modo que o estabelecimento não passou de
mera ocasião para o evento danoso. Em outras palavras, a atividade
desenvolvida pelo Balneário não criou esse risco, nem tampouco
constituiu causa adequada à prática do ilícito.
- **Item 5 (texto oficial):** O dever de vigilância e de segurança imputável ao dono da
hospedaria não significa exigir que ele tenha total controle sobre
as ações de seus respectivos hóspedes, até porque esse dever de
vigilância extremo é inviável, donde resulta a incapacidade de se
lhe atribuir o risco, ainda que assegurado o direito de regresso.
- **Item 6 (texto oficial):** Deve ser aplicada, ao caso, a excludente do nexo, por
caracterização de fortuito externo, prevista no art. 14, § 3º, II do
CDC, pois a causa do evento danoso é fato completamente estranho à
atividade desenvolvida pelo fornecedor.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. HOMICÍDIO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO
COM HOSPEDAGEM. ART. 932, IV E ART. 933 DO CC. FONTE AUTÔNOMA DE
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE IMPUTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO
MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os arts. 932, IV e 933 do CC consagram hipótese de
responsabilidade civil dos donos de estabelecimento onde se alberga
por dinheiro. Trata-se de fonte autônoma de responsabilidade
objetiva e solidária por fato de terceiro.
2. Conquanto imposta pela lei, sua aplicação não pode ser
automática, mas sim, contextualizada, para se averiguar se o dano
está, de fato, relacionado com os riscos inerentes à atividade
realizada pelo estabelecimento.
3. Mesmo o moderno princípio da imputação civil dos danos exige essa
relação causal. A teoria objetiva permite a responsabilização do
fornecedor sem culpa, mas não sem uma causa.
4. Na hipótese sub judice, o Balneário, que fazia locação onerosa de
chalés, veio a ser palco de uma conduta imprevisível e
despropositada, em que um hóspede assassinou outro hóspede em razão
de uma discussão envolvendo cerveja, ou seja, totalmente alheia ao
negócio de hospedagem, de modo que o estabelecimento não passou de
mera ocasião para o evento danoso. Em outras palavras, a atividade
desenvolvida pelo Balneário não criou esse risco, nem tampouco
constituiu causa adequada à prática do ilícito.
5. O dever de vigilância e de segurança imputável ao dono da
hospedaria não significa exigir que ele tenha total controle sobre
as ações de seus respectivos hóspedes, até porque esse dever de
vigilância extremo é inviável, donde resulta a incapacidade de se
lhe atribuir o risco, ainda que assegurado o direito de regresso.
6. Deve ser aplicada, ao caso, a excludente do nexo, por
caracterização de fortuito externo, prevista no art. 14, § 3º, II do
CDC, pois a causa do evento danoso é fato completamente estranho à
atividade desenvolvida pelo fornecedor.
7. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhando a divergência, a Terceira
Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.
Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr.
Ministro Moura Ribeiro os Srs. Ministros Humberto Martins
(Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2255587>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2257765>>-RN, <<REsp 1849987>>-SP,
         <<REsp 1763156>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00932 INC:00004 ART:00933
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art933)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2044948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31890/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49303/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1628277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125441/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.872.260 do STJ: excludente de ilicitude e fato de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872260%2F)

### [REsp 2.044.948 do STJ: responsabilidade civil objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2044948/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2044948%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)

### [Artigo 932 do Código Civil: responsabilidade por terceiro](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-932/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-932%2F)

### [Dano causado por empregado doméstico a terceiro](https://wikijuridica.com.br/seguros/danos-rc-empregado-domestico-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fdanos-rc-empregado-domestico-terceiro%2F)

