{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55309,"origem":"stj","sha256_origem":"24a6817ab58ab2255f50cdbb04d38920623c59d22721407be014dfd610868040","registro_original":{"id_fonte":"000871097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191048","numero_registro":"202202560693","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1.\nAÇÕES CONEXAS. PRETENSÃO DE JULGAMENTO EM CONJUNTO. INVIABILIDADE.\nSÚMULA 235/STJ. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III,\nDO CPC/2015. 3. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, \"a conexão não determina a reunião dos processos, se\num deles já foi julgado. Incidência da Súmula 235 do STJ\" (AgInt no\nREsp n. 1.783.579/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).\n2. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos\nsuficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não\nconhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:235"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000235"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES CONEXAS - UM PROCESSO JÁ FOI JULGADO - REUNIÃO DOS FEITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1783579>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1973741>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9a820bab65edf4c1a4931d362cdaf073847942d444b2c35b3d4de090ee150dbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
