# Registro público: STJ — 2475535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1ebb3f059100dbd8e89877e112a6304058d601fc5e9f35f9abe419f2b559649

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA.
EXTRAPOLAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÕES QUE
DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o
pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à
reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de
recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do
direito objetivo federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Adotar entendimento diverso sobre a responsabilidade da agravante
e do quantum indenizatório fixado demanda o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência inviável na esfera especial.
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA.
EXTRAPOLAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÕES QUE
DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o
pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à
reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de
recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do
direito objetivo federal.
3. Adotar entendimento diverso sobre a responsabilidade da agravante
e do quantum indenizatório fixado demanda o revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência inviável na esfera especial.
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA -
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - EXTRAPOLAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2222065>>-GO
(MATÉRIA JORNALÍSTICA - DIREITO DE PERSONALIDADE - DANO MORAL -
REVISÃO DO VALOR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1897690>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA - EQUÍVOCO NA
APLICAÇÃO DE NORMA OU PRINCÍPIO NO CAMPO PROBATÓRIO)
   STJ - {{AREsp 1380879}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d1ebb3f059100dbd8e89877e112a6304058d601fc5e9f35f9abe419f2b559649
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

