# Registro público: STJ — 1509671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7994c2bf6415a43a960b0acd251572f244a894817951825a38284e3cf05f9d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. CRITÉRIO
OBJETIVO. SÚMULA 610 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão
consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra
a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele
protocolizado por último.
- **Item 2 (texto oficial):** A nulidade do feito deve ser decretada apenas quando houver a
demonstração de que a ausência de intimação do Ministério Público
resultou em efetivo prejuízo aos interesses do incapaz, o que não
foi feito na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 610/STJ, o suicídio não é coberto nos 2
(dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida,
ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da
reserva técnica formada.
- **Item 4 (texto oficial):** Este Tribunal de Uniformização perfilha o entendimento de que o
art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo e temporal para
determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado no contrato
de seguro de vida, afastando o critério subjetivo da premeditação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE
DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. CRITÉRIO
OBJETIVO. SÚMULA 610 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão
consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra
a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele
protocolizado por último.
2. A nulidade do feito deve ser decretada apenas quando houver a
demonstração de que a ausência de intimação do Ministério Público
resultou em efetivo prejuízo aos interesses do incapaz, o que não
foi feito na espécie.
3. Nos termos da Súmula n. 610/STJ, o suicídio não é coberto nos 2
(dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida,
ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da
reserva técnica formada.
4. Este Tribunal de Uniformização perfilha o entendimento de que o
art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo e temporal para
determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado no contrato
de seguro de vida, afastando o critério subjetivo da premeditação.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO
CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2250294>>-MG
(INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2249210>>-PR, <<REsp 1833497>>-TO
(SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA DO SEGURO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2023845>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1986914>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:610

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000610
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2044921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7128/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2204888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115051/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 798 do CC: suicídio no seguro e a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-798/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Poucos temas do seguro de vida são tão delicados quanto a morte por suicídio. A regra dos dois primeiros anos, longamente debatida, esteve por anos no art. 798 do Código Civil — hoje revogado. A Lei 15.040/2024 reposicionou o tema e, em boa medida, confirmou o critério que já vinha sendo aplicado. A leitura correta evita dois enganos comuns: achar que o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dois, primeiros, seguro, suicidio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fc04cd32a9f448d01baeea746e342751594df2cd2bd112aeb78c37d881566471
- **SHA-256 do registro documental:** b7994c2bf6415a43a960b0acd251572f244a894817951825a38284e3cf05f9d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-798%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b7994c2bf6415a43a960b0acd251572f244a894817951825a38284e3cf05f9d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.130.908 do STJ: seguro de vida e embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130908/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130908%2F)

### [REsp 2.159.794 do STJ: seguro habitacional e seguro de vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159794/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159794%2F)

### [Suicídio e seguro de vida: a regra dos dois anos](https://wikijuridica.com.br/seguros/vida-suicidio-dois-anos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fvida-suicidio-dois-anos%2F)

