# Registro público: STJ — 2177357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62367ac26daaa151e26525b05d939c06097c523f32150280c297c74f1b60e6e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871105
- **Número de registro na fonte:** 202202320945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE
VIDA. TABELA DO IBGE OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a
obrigação de pagamento de pensão mensal por morte de cônjuge
resultante da prática de ato ilícito tem como termo final a data em
que a vítima do evento danoso atingiria idade correspondente à
expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu
óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do
beneficiário, se tal fato vier a ocorrer primeiro. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE
VIDA. TABELA DO IBGE OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a
obrigação de pagamento de pensão mensal por morte de cônjuge
resultante da prática de ato ilícito tem como termo final a data em
que a vítima do evento danoso atingiria idade correspondente à
expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu
óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do
beneficiário, se tal fato vier a ocorrer primeiro. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSIONAMENTO - TERMO FINAL)
   STJ - <<REsp 1766638>>-RJ, <<AgInt no REsp 1795855>>-RS,
         <<REsp 1677955>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 62367ac26daaa151e26525b05d939c06097c523f32150280c297c74f1b60e6e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 62367ac26daaa151e26525b05d939c06097c523f32150280c297c74f1b60e6e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

