# Registro público: STJ — 2465545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f943ac0eeec939c98066d56962d022e7c6ff279667ec05eb58f9a46cc3c52582

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871177
- **Número de registro na fonte:** 202303057337
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os
artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a
incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF.
1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois
as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais os
artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido e interpretados de forma divergente, o que atrai a
incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes.
2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados
veiculada apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para
sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência
de preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS -
INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2331105>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f943ac0eeec939c98066d56962d022e7c6ff279667ec05eb58f9a46cc3c52582
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** f943ac0eeec939c98066d56962d022e7c6ff279667ec05eb58f9a46cc3c52582
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

