{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55326,"origem":"stj","sha256_origem":"711a438d706f581d03036de7586092a1a9e0feffde06230371a4f94ec21dd41f","registro_original":{"id_fonte":"000871185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2442649","numero_registro":"202302736394","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.\nDESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DOS VEÍCULOS EM PÁTIO PARTICULAR.\nRESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DA COISA.\n2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, \"o pagamento\ndevido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo\nalienado fiduciariamente em pátio privado em virtude de cumprimento\nde decisão judicial em ação movida pelo credor, por se tratar de\nobrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário,\nquem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido\npor alienação fiduciária\" (AgInt no REsp n. 1.817.294/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021,\nDJe de 26/4/2021).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS DA ESTADIA DO AUTOMÓVEL EM DEPÓSITO\nPARTICULAR - OBRIGAÇÃO PROPTER REM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1817294>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 910776>>-SP, <<REsp 1657752>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"61a3a34076b8c26b9db562e234b3d3b2add5003bd5d1721e4e926bf71cbd5b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
