{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55330,"origem":"stj","sha256_origem":"d301b60831d137fffb6f1f283ec94392002767ec3929ea49b6aef78a2f3b67ae","registro_original":{"id_fonte":"000871189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932086","numero_registro":"202101063903","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nREQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. INCOMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA ESTADUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE\nDOS FATOS. MULTA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Não há espaço para aplicação do Tema n. 1.011/STF, visto que a\nembargante distorce a realidade dos fatos para fazer com que os\nautos retrocedam a fase que nem sequer lhe assiste, suscitando tese\n(competência da Justiça Federal ante a necessidade de a CEF integrar\no polo passivo da ação) que não foi objeto de debate na origem, o\nque por si só inviabilizaria eventual análise da questão pela falta\nde prequestionamento (incidência da Súmula n. 211/STJ).\n3. A competência da justiça estadual não foi objeto de análise por\nentender que tal questão já se encontrava acobertada pelo manto da\ncoisa julgada [\"A competência da Justiça estadual para conhecimento\nda lide foi definida no julgamento do agravo de instrumento n.\n2193670-42.2018.8.26.0000 (relator Desembargador Maurício Campos da\nSilva Velho), transitando em julgado\"], bem como em razão da efetiva\ndemonstração nos autos de que a apólice regente do seguro é do ramo\nprivado (\"a apólice de seguro habitacional foi averbada no ramo\n68\"), o que afasta a incidência do referido Tema n. 1.011/STF à\nhipótese dos autos.\n4. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes\nembargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de\nacordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse\nda parte não se confunde com omissão.\n5. A alteração da verdade dos fatos dos autos para obter incidência\nde precedente (Tema n. 1.011/STF) do qual é sabedor que não tem\nnenhuma aplicação à hipótese autoriza a condenação por litigância de\nmá-fé. Precedentes.\nEmbargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA INTERNA - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1862503>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1567277>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DO\nMÉRITO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2006905>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1946993>>-AP,\n         <<EDcl no REsp 1977830>>-MT\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2051859>>-PR,\n         <<AgInt na ImpExe na ExeMS 13806>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"615992240e17c28116e2369558e22b2fae1597d47a3391fb1716215b108f4bb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
