# Registro público: STJ — 2022354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b41e8c229ebc6f77579b8c5e58ba1e4650cdf90e3a4c3f924296a8098c8fbac6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTÂNCIA
PRECEDENTE QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de
origem que deixou de analisar, de forma ampla e pormenorizada, as
alegações da parte demandada, especialmente no tocante à prova
constante dos autos; à efetiva localização do imóvel; à existência
de cessão de direito e de depoimento testemunhal não apreciados.
Necessidade de determinação de retorno dos autos para o saneamento
dos vícios apontados em sede de aclaratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSTÂNCIA
PRECEDENTE QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
RÉ.
1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Tribunal de
origem que deixou de analisar, de forma ampla e pormenorizada, as
alegações da parte demandada, especialmente no tocante à prova
constante dos autos; à efetiva localização do imóvel; à existência
de cessão de direito e de depoimento testemunhal não apreciados.
Necessidade de determinação de retorno dos autos para o saneamento
dos vícios apontados em sede de aclaratórios.
2. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo acompanhando
a divergência, e os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e do
Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto
divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará o acórdão. Vencido o
relator. Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros
Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2781882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157320/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2094782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
