{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55335,"origem":"stj","sha256_origem":"834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328","registro_original":{"id_fonte":"000867982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188811","numero_registro":"202303748368","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nDE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. DOSIMETRIA DO PRAZO DE PRISÃO\nCIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO\nPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFINIR O PRAZO DE UM MÊS DE PRISÃO\nCIVIL (MÍNIMO LEGAL).\n1. A Constituição Federal, art. 5°, LXVII, autoriza a prisão civil\ndo responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de\nobrigação alimentícia. O Código de Processo Civil, por sua vez, em\nseu art. 528, §§ 3° e 4°, dispõe que o devedor alimentar só poderá\nser preso em razão de dívida abrangente de até três prestações\nanteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do\nprocesso, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado de\ncumprimento.\n2. Conforme pacífico entendimento do STF, \"para que a liberdade dos\ncidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão\njudicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e [.\n..] deve indicar elementos concretos aptos a justificar a constrição\ncautelar desse direito fundamenta l (CF, art. 5º, XV - HC\n84.662/BA, Rel. Min. EROS GRAU, Primeira Turma, unânime, DJ de\n22-10-2004). No mesmo sentido: RHC 163.464/GO, Relator Min. RAUL\nARAÚJO, Quarta Turma, j. em 11/4/2023).\n3. Prevalece o dever de fundamentação analítica e adequada de toda\ndecisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja\nquanto ao preenchimento dos requisitos - requerimento do credor;\nexistência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações\nanteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3\ndias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo\n(CPC, art. 528) -, seja quanto à definição do tempo de constrição de\nliberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos\npela legislação.\n4. Trata-se de dever jurisdicional de cumprir a garantia\nconstitucional de real motivação da decisão restritiva de direitos\nfundamentais, mais precisamente a dignidade da pessoa humana e o\ndireito de liberdade, sob pena de violação à ampla defesa, ensejando\na aferição do dever de imparcialidade do magistrado.\n5. Assim, no momento da definição do prazo da prisão civil, deve\nhaver um juízo de ponderação acerca dos efeitos éticos-sociais da\nreprimenda frente às garantias constitucionais, por meio de\nmecanismo argumentativo justificador quanto à proporcionalidade e à\nrazoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a respectiva\nbase empírica, restringindo-se a possibilidade de exacerbação da\nreprimenda e inibindo-se soluções judiciais arbitrárias e\nopressivas.\n6. Por conseguinte, deve o magistrado fixar de forma\nindividualizada, proporcional e razoável, como toda medida de índole\ncoercitiva, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo\ncritérios objetivos de ponderação, enquanto não houver tal\nestipulação pelo legislador, evitando-se, assim, a escolha de prazo\nde restrição da liberdade ao mero talante do julgador.\n7. Na hipótese, constata-se ter a decisão acerca da prisão civil do\ndevedor se limitado a indicar o prazo máximo de três meses de\nconfinamento, sem justificativa suficiente e adequada. Diante da\nausência de fundamentação na fixação do prazo da prisão civil\ndecretada, constata-se ilegalidade e concede-se a ordem de habeas\ncorpus para reduzir o prazo da prisão para o mínimo legal de um mês.\n8. Recurso de habeas corpus provido. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:00528 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00015 INC:00067 ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER\nDE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 724419>>-MT, <<HC 25338>>-RJ, <<HC 7932>>-MG,\n         <<RHC 163464>>-GO\n   STF - [[HC 84662]]-BA, [[HC 98006]]\n(CONSIDERAÇÕES - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRORROGAÇÃO\n- RECALCITRÂNCIA - DESÍDIA DO DEVEDOR)\n   STJ - <<REsp 1698719>>-SP\n(CONSIDERAÇÕES - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÉCNICAS\nEXECUTIVAS DIVERSAS)\n   STJ - <<REsp 1733697>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b9809e6b33c081f31277d829d1604d6fa6beca808fdffae56770ed58f8ed4f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
