# Registro público: STJ — 188811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. DOSIMETRIA DO PRAZO DE PRISÃO
CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO
PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFINIR O PRAZO DE UM MÊS DE PRISÃO
CIVIL (MÍNIMO LEGAL).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição Federal, art. 5°, LXVII, autoriza a prisão civil
do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia. O Código de Processo Civil, por sua vez, em
seu art. 528, §§ 3° e 4°, dispõe que o devedor alimentar só poderá
ser preso em razão de dívida abrangente de até três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do
processo, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado de
cumprimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme pacífico entendimento do STF, "para que a liberdade dos
cidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão
judicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e [.
..] deve indicar elementos concretos aptos a justificar a constrição
cautelar desse direito fundamenta l (CF, art. 5º, XV - HC
84.662/BA, Rel. Min. EROS GRAU, Primeira Turma, unânime, DJ de
22-10-2004). No mesmo sentido: RHC 163.464/GO, Relator Min. RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, j. em 11/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Prevalece o dever de fundamentação analítica e adequada de toda
decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja
quanto ao preenchimento dos requisitos - requerimento do credor;
existência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações
anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3
dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo
(CPC, art. 528) -, seja quanto à definição do tempo de constrição de
liberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos
pela legislação.
- **Item 4 (texto oficial):** Trata-se de dever jurisdicional de cumprir a garantia
constitucional de real motivação da decisão restritiva de direitos
fundamentais, mais precisamente a dignidade da pessoa humana e o
direito de liberdade, sob pena de violação à ampla defesa, ensejando
a aferição do dever de imparcialidade do magistrado.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, no momento da definição do prazo da prisão civil, deve
haver um juízo de ponderação acerca dos efeitos éticos-sociais da
reprimenda frente às garantias constitucionais, por meio de
mecanismo argumentativo justificador quanto à proporcionalidade e à
razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a respectiva
base empírica, restringindo-se a possibilidade de exacerbação da
reprimenda e inibindo-se soluções judiciais arbitrárias e
opressivas.
- **Item 6 (texto oficial):** Por conseguinte, deve o magistrado fixar de forma
individualizada, proporcional e razoável, como toda medida de índole
coercitiva, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo
critérios objetivos de ponderação, enquanto não houver tal
estipulação pelo legislador, evitando-se, assim, a escolha de prazo
de restrição da liberdade ao mero talante do julgador.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se ter a decisão acerca da prisão civil do
devedor se limitado a indicar o prazo máximo de três meses de
confinamento, sem justificativa suficiente e adequada. Diante da
ausência de fundamentação na fixação do prazo da prisão civil
decretada, constata-se ilegalidade e concede-se a ordem de habeas
corpus para reduzir o prazo da prisão para o mínimo legal de um mês.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso de habeas corpus provido. Ordem concedida.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. DOSIMETRIA DO PRAZO DE PRISÃO
CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO
PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA DEFINIR O PRAZO DE UM MÊS DE PRISÃO
CIVIL (MÍNIMO LEGAL).
1. A Constituição Federal, art. 5°, LXVII, autoriza a prisão civil
do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia. O Código de Processo Civil, por sua vez, em
seu art. 528, §§ 3° e 4°, dispõe que o devedor alimentar só poderá
ser preso em razão de dívida abrangente de até três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do
processo, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado de
cumprimento.
2. Conforme pacífico entendimento do STF, "para que a liberdade dos
cidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão
judicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e [.
..] deve indicar elementos concretos aptos a justificar a constrição
cautelar desse direito fundamenta l (CF, art. 5º, XV - HC
84.662/BA, Rel. Min. EROS GRAU, Primeira Turma, unânime, DJ de
22-10-2004). No mesmo sentido: RHC 163.464/GO, Relator Min. RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, j. em 11/4/2023).
3. Prevalece o dever de fundamentação analítica e adequada de toda
decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja
quanto ao preenchimento dos requisitos - requerimento do credor;
existência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações
anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3
dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo
(CPC, art. 528) -, seja quanto à definição do tempo de constrição de
liberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos
pela legislação.
4. Trata-se de dever jurisdicional de cumprir a garantia
constitucional de real motivação da decisão restritiva de direitos
fundamentais, mais precisamente a dignidade da pessoa humana e o
direito de liberdade, sob pena de violação à ampla defesa, ensejando
a aferição do dever de imparcialidade do magistrado.
5. Assim, no momento da definição do prazo da prisão civil, deve
haver um juízo de ponderação acerca dos efeitos éticos-sociais da
reprimenda frente às garantias constitucionais, por meio de
mecanismo argumentativo justificador quanto à proporcionalidade e à
razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a respectiva
base empírica, restringindo-se a possibilidade de exacerbação da
reprimenda e inibindo-se soluções judiciais arbitrárias e
opressivas.
6. Por conseguinte, deve o magistrado fixar de forma
individualizada, proporcional e razoável, como toda medida de índole
coercitiva, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo
critérios objetivos de ponderação, enquanto não houver tal
estipulação pelo legislador, evitando-se, assim, a escolha de prazo
de restrição da liberdade ao mero talante do julgador.
7. Na hipótese, constata-se ter a decisão acerca da prisão civil do
devedor se limitado a indicar o prazo máximo de três meses de
confinamento, sem justificativa suficiente e adequada. Diante da
ausência de fundamentação na fixação do prazo da prisão civil
decretada, constata-se ilegalidade e concede-se a ordem de habeas
corpus para reduzir o prazo da prisão para o mínimo legal de um mês.
8. Recurso de habeas corpus provido. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER
DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<HC 724419>>-MT, <<HC 25338>>-RJ, <<HC 7932>>-MG,
         <<RHC 163464>>-GO
   STF - [[HC 84662]]-BA, [[HC 98006]]
(CONSIDERAÇÕES - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRORROGAÇÃO
- RECALCITRÂNCIA - DESÍDIA DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1698719>>-SP
(CONSIDERAÇÕES - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TÉCNICAS
EXECUTIVAS DIVERSAS)
   STJ - <<REsp 1733697>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 ART:00528 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00015 INC:00067 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 724419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7259/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1674372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16990/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 194936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58529/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 188.811 do STJ: constitucional e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-188811/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RHC 188.811 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de março de 2024, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional e civil, recurso ordinário em habeas corpus e execução de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucional, corpus, habeas, ordinario, quarta, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aa957e6ba39b0a981213637b58aed9d47b900f5c7f706f5b7b3ebc6e646cbc3
- **SHA-256 do registro documental:** 834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-188811%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao, fundamentais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.035.823 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, inadimplemento de obrigação familiar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 277b396a6ee796261f62145df760c05c23deccfd6f87d4e32d46cb71dbf2c19d
- **SHA-256 do registro documental:** 834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 834879984b115c4ba2fcf434bd955523a34bceb58946b537bbdc13098f675328
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [HC 1.038.482 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1038482/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1038482%2F)

### [HC 1.061.087 do STJ: processual civil e civil e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1061087/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1061087%2F)

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [HC 1.080.762 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080762/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080762%2F)

