# Registro público: STJ — 1895921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c16e40e43c55812740ff67200275efe1bef4830c84d1ec781675613a53c5f3d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido deve ser
extraído a partir de interpretação lógico-sistemática da petição, ou
seja, da análise de todo o seu conteúdo e não apenas da rubrica
específica. Ademais, não pode ser considerado extra petita julgado
que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor
extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele" (AgInt
nos EDcl no AREsp n. 1.522.996/SC, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. DECISÃO
MANTIDA.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido deve ser
extraído a partir de interpretação lógico-sistemática da petição, ou
seja, da análise de todo o seu conteúdo e não apenas da rubrica
específica. Ademais, não pode ser considerado extra petita julgado
que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor
extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele" (AgInt
nos EDcl no AREsp n. 1.522.996/SC, relator Ministro Marco Buzzi,
Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO
PEDIDO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1522996>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2026725>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
