# Registro público: STJ — 1319805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a593a5235fe1c32fe646bd3dd56237469d9888ed0aabc516a22f588134884faa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868311
- **Número de registro na fonte:** 201801619160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
ART. 932 DO CPC/2015. SÚMULA 568/STJ. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA
COMPROMISSÁRIA ARBITRAL. REQUISITO DE VALIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 932, II, do Código de Processo Civil,
combinado com a Súmula 568/STJ, o relator nesta Corte poderá
monocraticamente não conhecer de recurso inadmissível ou negar
provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do
tema, sendo que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que todos os
contratos de adesão, mesmo aqueles que não apresentam relação de
consumo, a exemplo dos contratos de franquia, devem observar o que
prescreve o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96, que a cláusula
compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de
instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua
instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito,
com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu tratar-se de
contrato de adesão, a exigir a presença dos requisitos do art. 4º, §
2º, da Lei 9.307/96, no caso, não atendidos. A alteração de tal
conclusão demandaria o reexame das provas acostadas aos autos e a
interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede
de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
ART. 932 DO CPC/2015. SÚMULA 568/STJ. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA
COMPROMISSÁRIA ARBITRAL. REQUISITO DE VALIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 932, II, do Código de Processo Civil,
combinado com a Súmula 568/STJ, o relator nesta Corte poderá
monocraticamente não conhecer de recurso inadmissível ou negar
provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do
tema, sendo que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que todos os
contratos de adesão, mesmo aqueles que não apresentam relação de
consumo, a exemplo dos contratos de franquia, devem observar o que
prescreve o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96, que a cláusula
compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de
instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua
instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito,
com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu tratar-se de
contrato de adesão, a exigir a presença dos requisitos do art. 4º, §
2º, da Lei 9.307/96, no caso, não atendidos. A alteração de tal
conclusão demandaria o reexame das provas acostadas aos autos e a
interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede
de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2399189>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1232631>>-RJ
(CONTRATO DE FRANQUIA - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA
ARBITRAL - REQUISITO DE VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1602076>>-SP
(CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL - DECLARAÇÃO
DE NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1803752>>-SP
(CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - REQUISITO DE
VALIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1809792>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1029480>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00002
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00004 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1672575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7103/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3134961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2393773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.159.956 do STJ: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159956/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.159.956 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de adesão, reconhecimento de cláusula compromissória "patológica" e atuação do poder judiciário. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adesao, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42ca1b25f47dd5b8829df03e2162ecb8b51da6de054c6b3894dba0085c1bd2e2
- **SHA-256 do registro documental:** a593a5235fe1c32fe646bd3dd56237469d9888ed0aabc516a22f588134884faa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159956%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a593a5235fe1c32fe646bd3dd56237469d9888ed0aabc516a22f588134884faa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

