{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55359,"origem":"stj","sha256_origem":"f0168482ff2cb63a5ad62cf775bf011ac5c45c2af06c37e4b8326cd3c99ab68f","registro_original":{"id_fonte":"000868322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2403013","numero_registro":"202302225109","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO INCIDENTAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, consolidado no IAC\n1, \"incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo\nCPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de\nprescrição do direito material vindicado, conforme interpretação\nextraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002\". E,\nainda, \"o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do\nCPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo\nou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação\nanalógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)\".\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VIGÊNCIA DO CPC/1973)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1),\n         <<AgInt no AREsp 1839423>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fef2ab6de0a5022d7401b677902d0a9e29f008fd72c315f7d8d79d8b34d997ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
