# Registro público: STJ — 1669987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a037baa0c14961f23cf0f26aba4dfc017ec6f658342f8f2f218f2b5fe02bc67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS.
RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou da
fraude. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da
sócia minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos
que corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva,
para a prática dos atos fraudulentos .
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS.
RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança
somente os sócios administradores e aqueles que comprovadamente
contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou da
fraude. Precedentes.
2. No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da
sócia minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos
que corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva,
para a prática dos atos fraudulentos .
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ALCANCE DOS SÓCIOS)
   STJ - <<REsp 1861306>>-SP, <<REsp 1325663>>-SP,
         <<REsp 1412997>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
