{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55372,"origem":"stj","sha256_origem":"950a0b3c13fe5750f5191514508ec4f32b4e648e3fec4d65a0ef8a9401fde380","registro_original":{"id_fonte":"000868355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1648990","numero_registro":"201700124902","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. PROVA DA\nVINCULAÇÃO A TÍTULO CONFERIDO COMO GARANTIA EFETIVAMENTE DESCONTADO.\nAUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"o contrato de desconto\nbancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo\nextrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título\nde crédito concedido em garantia\" (REsp 986.972/MS, Relator\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 4.10.2012,\nDJe de 23.10.2012).\n2. Segundo o Tribunal de origem, como a \"(...) a execução não foi\ndevidamente instruída, cogita-se outra solução, o banco deveria ter\napresentado eventuais títulos descontados, com prova do crédito\nrespectivo na conta bancária da apelante; circunstância necessária\npara garantir o direito de regresso. Sem a demonstração destes\nfatos, a apelante pode escusar-se ao pagamento\". A reforma desse\nentendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7 deste Pretório.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f4530dacc9808bd3e28507c04533ab9e33bba2f6e7b015a2223ba3307f7f22a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
