# Registro público: TJMG — 00868152820178130693

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Terceira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-11-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5537263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5537263.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-11-20
- **Último ato com data válida:** 2020-03-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-04** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-02-19** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-01-24** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2020-01-24** — Publicação (TPU 92)
> **2020-01-24** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2020-01-17** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-01-17** — Remessa (TPU 123)
> **2020-01-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-01-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-01-08** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2019-11-20** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Moral

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-01-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-17T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-24T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-01-24T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-02-19T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2020-03-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-11-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-01-08 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-01-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-01-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-01-17 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-01-17 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-01-24 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-01-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-02-19 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-03-04 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-19 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-01T00:14:26\.587000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20191111160846
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-11\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000712120198080007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768980/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 8843, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 1ª VARA - BAIXO GUANDU
- [TJAC — 06057546320148010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952766/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6226, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJDFT — 00320679220138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5533772/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 22? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJMG — 00873272720178130720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5531547/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6226, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJPE — 00000304720178172570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5109793/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 1ª VARA DA COMARCA DE ESCADA
- [TJRO — 70008326320168220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4255223/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 6ª VARA CIVEL
- [TJPE — 00000248120178173300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4253890/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO
- [TJMG — 03203215420138130433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953822/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** e82506ccc1675c2dbcd5141ac925c48012db7f8e62cec050df5ce6ec26378a2f
- **SHA-256 do registro documental:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
- **SHA-256 do registro documental:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
- **SHA-256 do registro documental:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00868152820178130693 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d7db3cd0c7a9fddc4faadec096fd5844a122b6571b7d52530533412db5e7deb3
- **SHA-256 do comentário:** 21b6fb849c457e53180ca7506c68e4365ccaa6cbc2719e0834b3f980016f7e76
