# Registro público: STJ — 00004791320028160095

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-09-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5537463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5537463.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 28
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-09-22
- **Último ato com data válida:** 2023-05-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-26** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-05-26** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-03-31** — Publicação (TPU 92)
> **2023-03-30** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-03-30** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-03-27** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2023-03-15** — Mandado (TPU 106)
> **2023-03-14** — Mandado (TPU 106)
> **2023-03-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-03-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-03-10** — Publicação (TPU 92)
> **2023-03-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-10-19T14:30:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2022-10-19T17:40:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-12-15T09:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2023-02-24T20:02:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-03-01T14:17:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-03-10T10:58:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-03-10T11:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-03-14T15:58:28.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2023-03-15T16:46:53.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2022-09-22T16:10:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-21T16:10:04.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-10-24T05:15:37.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-12-16T05:34:37.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-03-08T16:48:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-09T16:33:41.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-03-10T05:46:16.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-03-31T05:42:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-05-26T13:33:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-05-26T13:33:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-10-21T16:10:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-21T18:50:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-15T09:09:19.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-12-15T09:30:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-15T19:24:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-09T18:59:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-27T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-03-30T14:30:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-30T19:11:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–28 de 28 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 10922](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10922)
- [Outros processos do assunto TPU 5946](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5946)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-09-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-10-19 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-10-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-12-15 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-02-24 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-03-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-03-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-03-10 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-03-10 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-03-14 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-03-15 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-03-27 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-03-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2023-03-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-03-31 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-05-26 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-05-26 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T11:58:12\.850227715Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-09\-27T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-09\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 13234599620048130313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3608758/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00000145319918260663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/175709/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- [TJDFT — 00600181920138070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312674/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJDFT — 00600684520138070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312563/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJDFT — 00598387120118070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312437/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / 2? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJPA — 00004605420108140039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312257/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
- [TJPE — 00000333419968170340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5525270/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5946, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREJO DA MADRE DE DEUS
- [STJ — 00005670320048160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311786/) — classe: Embargos de Divergência em Recurso Especial; referências coincidentes: 10922
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Embargos de Divergência em Recurso Especial


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 2.167.664 do STJ: massa falida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** falida, massa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c440388078fb9984ac9f9edbf5791ced9336b44e7911635ed22831255949fd7
- **SHA-256 do registro documental:** f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167664%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004791320028160095 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f27e023899c8cbb26bc2fc9809b978be68c3cb298d8d4383862a4b16d0049d8d
- **SHA-256 do comentário:** e112b6a56094679b682228959f0abefad7ca29280ce0e3965728e42d1c85822c
