# Registro público: STJ — 1890714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7e1a00bf02be703d68df22cf5383c0b9e7e3632a21f3c408ffe446fcf22935b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "o registro civil de
nascimento de filha realizado com a firme convicção de que existia
vínculo biológico com o genitor, o que posteriormente não se
confirmou em exame de DNA, configura erro substancial apto a, em
tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista
paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade
registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade
dos filhos" (REsp 1.698.716/GO, R elatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 13/9/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo
fático-probatório dos autos, concluiu não ter sido construído
vínculo socioafetivo entre pai e filho, uma vez que o pai registral
faleceu quando o filho registrado tinha apenas três anos de idade.
Ademais, a inexistência do vínculo biológico somente constatada
pelos pais do pai registral (avós paternos) indicaria a existência
de vício de consentimento. Nesse cenário, a alteração das conclusões
do v. acórdão de origem demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, em regra, inviável em se de de recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o registro civil de
nascimento de filha realizado com a firme convicção de que existia
vínculo biológico com o genitor, o que posteriormente não se
confirmou em exame de DNA, configura erro substancial apto a, em
tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista
paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade
registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade
dos filhos" (REsp 1.698.716/GO, R elatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 13/9/2018).
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo
fático-probatório dos autos, concluiu não ter sido construído
vínculo socioafetivo entre pai e filho, uma vez que o pai registral
faleceu quando o filho registrado tinha apenas três anos de idade.
Ademais, a inexistência do vínculo biológico somente constatada
pelos pais do pai registral (avós paternos) indicaria a existência
de vício de consentimento. Nesse cenário, a alteração das conclusões
do v. acórdão de origem demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, em regra, inviável em se de de recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1610

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PATERNIDADE
SOCIOAFETIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE A PATERNIDADE REGISTRAL)
   STJ - <<REsp 1698716>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01604 ART:01609 ART:01610

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1604)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1609)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1610](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1610)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1674372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16990/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1609
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2238564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153771/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94999/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
