# Registro público: STJ — 2106978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 550e140584793b39c7ac167248d9d39199f12575ea3b118522a0ce079bde1ceb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIMENTO BANCÁRIO. COMPRA E VENDA
COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1."No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de
Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de
cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última
prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na
Segunda Seção do STJ" (AgInt no REsp 1.947.266/PR, Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de
15/8/2022).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIMENTO BANCÁRIO. COMPRA E VENDA
COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1."No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de
Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de
cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última
prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na
Segunda Seção do STJ" (AgInt no REsp 1.947.266/PR, Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de
15/8/2022).
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PACTO ADJETO DE HIPOTECA - PRESCRIÇÃO -
TERMO INICIAL - DATA DA ÚLTIMA PARCELA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1947266>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2238401>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1837718>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
