# Registro público: TJSP — 00143929620188260071

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 05 CIVEL DE BAURU
- **Classe:** Exceção de Suspeição Infância e Juventude
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-05-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5538828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5538828.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-05-25
- **Último ato com data válida:** 2019-12-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-12-11** — Publicação (TPU 92)
> **2019-12-10** — Remessa (TPU 123)
> **2019-12-10** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-07-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-04-25** — Petição (TPU 85)
> **2019-04-10** — Publicação (TPU 92)
> **2019-04-09** — Remessa (TPU 123)
> **2019-03-06** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2018-09-10** — Publicação (TPU 92)
> **2018-09-06** — Remessa (TPU 123)
> **2018-08-24** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2018-08-10** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-05-25T15:59:17.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2018-05-25T16:04:09.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2018-06-11T15:12:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-06-19T13:45:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-21T13:03:26.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2018-06-22T13:13:55.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-07-12T14:54:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2018-07-13T17:17:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-07-19T16:29:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-09T11:50:28.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2018-08-10T12:35:59.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-08-24T16:46:40.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-09-06T12:18:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2018-09-10T08:20:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-03-06T13:00:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-09T12:48:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-04-10T08:40:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-04-25T15:36:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-07-05T09:10:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-12-10T09:43:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-10T12:03:20.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-12-11T08:26:37.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4839](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4839)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Sistema Financeiro da Habitação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-05-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-06-21 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-07-12 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-07-13 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2018-07-19 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2018-08-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2018-08-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2018-08-24 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2018-09-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2018-09-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-03-06 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-04-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2019-04-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-04-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2019-07-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-12-10 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-12-10 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-12-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-05T00:56:03\.235478050Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180525155903
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-05\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00014792420248260572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5651999/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4839
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / 01 CUMULATIVA DE SAO JOAQUIM DA BARRA
- [TJSP — 00021861720218260533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5632657/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 4839
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
- [STJ — 00005672020178160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312145/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005665720128260024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311741/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005661620088160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311694/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA)
- [TRF4 — 00121046119994047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308500/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / 5ª Vara Federal de Curitiba
- [TRF2 — 50136385120214025120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6300853/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TRF2 — 50095357020224025118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6293526/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 4839
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição Infância e Juventude / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 05 CIVEL DE BAURU / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80d5f58f809443b5b5fd266994dd1e1cc0daac0adf7639ba69b37aa19c87dc42
- **SHA-256 do registro documental:** cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação de favorecimento da instituição financeira e requerimento de nulidade de atos processuais. 2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o enfrentamento do mérito da suspeição. 3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade, considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram também rejeitados por maioria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes. III. Razões de decidir 5. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da parcialidade. 6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi rejeitada. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e 903.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915408, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.111.793, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d284fee6cf257895165ff5003def0523f6c241ad15027b840e70dceb11f7811d
- **SHA-256 do registro documental:** cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)

### [REsp 2.062.723 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062723/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062723%2F)

### [REsp 2.072.927 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072927/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072927%2F)

### [REsp 2.077.544 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077544/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077544%2F)

### [REsp 2.150.214 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150214/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150214%2F)

### [REsp 2.174.331 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174331/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174331%2F)

### [REsp 2.244.269 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244269/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00143929620188260071 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição Infância e Juventude” e “Sistema Financeiro da Habitação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “05 CIVEL DE BAURU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2019-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd93003de8e043a7a424ede857ff359a7cca1623dc716c05e5d3b3b70769e7ed
- **SHA-256 do comentário:** 971f1b54a495458fa84a72d30efb21f51b1b3c8355d285c5c1b0f9cd318396dd
