# Registro público: STJ — 2101057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efb03ae6217e746fde51d5c47f308cd4aecad041d2daea99ce14640f492c3150

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868384
- **Número de registro na fonte:** 202303595836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
INSCRIÇÃO DE RECÉM-NASCIDO. RECUSA INJUSTIFICADA. ÍNDOLE ABUSIVA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que se deve "assegurar a
inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do
recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do
consumidor titular ou do consumidor dependente (art. 12, III, "b"
da Lei nº 9.656/1998 e arts. 23, II e III, da RN-ANS nº 428/2017 e
21, II e III, da RN-ANS nº 465/2021)", e que "a opção de inscrição
do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como
para filho de seu dependente" (REsp 2.049.636/SP, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe
de 28/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
INSCRIÇÃO DE RECÉM-NASCIDO. RECUSA INJUSTIFICADA. ÍNDOLE ABUSIVA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que se deve "assegurar a
inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do
recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do
consumidor titular ou do consumidor dependente (art. 12, III, "b"
da Lei nº 9.656/1998 e arts. 23, II e III, da RN-ANS nº 428/2017 e
21, II e III, da RN-ANS nº 465/2021)", e que "a opção de inscrição
do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como
para filho de seu dependente" (REsp 2.049.636/SP, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe
de 28/4/2023).
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - INSCRIÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - RECUSA INJUSTIFICADA
- ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 2049636>>-SP, <<REsp 1269757>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** efb03ae6217e746fde51d5c47f308cd4aecad041d2daea99ce14640f492c3150
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Recém-nascido: cobertura automática nos 30 dias](https://wikijuridica.com.br/saude/cobertura-recem-nascido-30-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 12, III, 'a', da Lei 9.656/1998 assegura cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros trinta dias após o parto. Não há condição de inscrição prévia nem de pagamento de mensalidade adicional nesse intervalo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 12, III, 'a', da Lei 9.656 garante ao filho nos trinta dias após o parto

- **Âncoras documentais:** nascido, recem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fb334f7db4674bea1c89bd76eb6f373f3e8660801fdb4dc513d2da715bd777e
- **SHA-256 do registro documental:** efb03ae6217e746fde51d5c47f308cd4aecad041d2daea99ce14640f492c3150
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Fcobertura-recem-nascido-30-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2101057 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** efb03ae6217e746fde51d5c47f308cd4aecad041d2daea99ce14640f492c3150
- **SHA-256 do comentário:** e64f9a026b2ac67a7a00b532651505def488890249f38e4942505b05d87c2c4e
