{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55391,"origem":"stj","sha256_origem":"3db21132e44c1b31769197be9f41cd04107a794767eb684227eaeeb7e38b2224","registro_original":{"id_fonte":"000868385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834801","numero_registro":"201902556132","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO\nDE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET.\nAPLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO\nRECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo o entendimento desta Corte, \"a regra a ser utilizada para\na resolução de controvérsias deve levar em consideração o momento\nde ocorrência do ato lesivo ou, em outras palavras, quando foram\npublicados os conteúdos infringentes: (i) para fatos ocorridos antes\nda entrada em vigor do Marco Civil da Internet, deve ser obedecida\na jurisprudência desta corte; (ii) após a entrada em vigor da Lei\n12.965/2014, o termo inicial da responsabilidade solidária do\nprovedor de aplicação, por força do art. 19 do Marco Civil da\nInternet, é o momento da notificação judicial que ordena a retirada\nde determinado conteúdo da internet\" (REsp 1.642.997/RJ, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe\nde 15/09/2017).\n2. Na hipótese, foi consignado pelo Tribunal  de origem que os fatos\nanalisados seriam anteriores à vigência da Lei 12.965/2014. Desse\nmodo, nos termos da jurisprudência do STJ, os dispositivos do\nreferido diploma legal não devem incidir sobre os acontecimentos\nanalisados.\n3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),\nem recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada\nviolação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao Órgão\njulgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que\numa vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada\npelo dispositivo de lei. Precedentes.\n4. Consoante a Súmula 283/STF, \"é inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(MARCO CIVIL DA INTERNET - APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1642997>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b02bab0d8c858c84efe4f528a80ef5000ea16d505dfc60886516ea80023051bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
